CONTRATO DO CURSO "EN3M FORA DA CAIXA"

FREZZA FÍSICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 45.353.264/0001-67, com sede em Rua Fernandes Vieira, 325/304, Porto Alegre – RS, doravante denominado CONTRATADO e neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu representante legal Júnior Frezza, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o nº. 058.668.729-78, e o(a) CONTRATANTE cujos dados pessoais foram coletados espontaneamente a partir da ficha de matrícula do Curso “EN3M fora da Caixa” (disponível em “www.en3mforadacaixa.com.br/matricula) sob responsabilidade do(a) CONTRATANTE, decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DO CURSO, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- O(A)CONTRATANTE neste ato contrata junto ao CONTRATADO a prestação de serviços educacionais para oferta do Curso de “EN3M fora da caixa” preparatório para ENEM, a ser oferecido pelo CONTRATADO, obrigando-se a ministrar a instrução, através de consultoria das apostilas e demais atividades, de acordo com a sua caracterização e peculiaridade para curso de natureza livre, voltados à preparação aos exames vestibulares, conforme caracterização exposta neste contrato.
1.2- O curso acima contratado na modalidade online iniciará no dia 26/02/24 e terminará no dia 10/11/24. Qualquer alteração nestas datas será avisada antecipadamente por e-mail.
  

CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1- O CONTRATADO se obriga a ministrar a instrução, através de consultoria das apostilas e demais atividades, de acordo com a sua característica e peculiaridade para curso de natureza livre, voltados à preparação para o ENEM, conforme caracterização exposta neste contrato.
2.2- É de inteira responsabilidade do CONTRATADO o planejamento e a prestação dos serviços de ensino, referentes à elaboração de calendários das aulas, fixação de carga horária, designação de professores, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.
2.3- O CONTRATADO fica desde já autorizado, sem qualquer ônus para si, ao uso da IMAGEM, SOM e NOME do(a) CONTRATANTE, visando à divulgação de programas, projetos e /ou resultados obtidos em exames vestibulares e ENEM, e, ainda, a divulgação da eficácia dos conteúdos ou projetos pedagógicos existentes no CONTRATADO, inclusive, à veiculação de matérias publicitárias.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1- O(A) CONTRATANTE se compromete ao CONTRATADO por meio da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil reais) para os clientes que contratarem (realizarem o pagamento) o Curso “EN3M fora da Caixa” até as 11h59min do dia 07/02/2024 e realizarem o pagamento via PIX, ou a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os clientes que contratarem (realizarem o pagamento) o Curso “EN3M fora da Caixa” após as 11h59min do dia 07/02/2024 e realizarem o pagamento via PIX.  
3.2- Há a possibilidade do(a) CONTRATANTE realizar o pagamento via cartão de crédito em até 12x. As taxas pelo uso desta modalidade de pagamento são de responsabilidade do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
4.1- Como contraprestação pelos serviços ora contratados, o(a) CONTRATANTE pagará os valores combinados entre as partes envolvidas, sob pena de, em caso de inadimplência, ter indeferida a participação no curso.
4.2- O(A) CONTRATANTE obriga-se a cumprir o calendário acadêmico e programa de estudos estabelecidos pelo CONTRATADO, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas da não observância destes.
4.3- O não cumprimento do(a) CONTRATANTE das atividades programadas, ora contratadas, não o exime do pagamento, tendo em vista, a disponibilidade do serviço colocado à sua disposição.

CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
5.1- O(a) CONTRATANTE, em caso de inadimplência das parcelas decorrentes deste documento por 7 (sete) dias ou mais, o CONTRATADO automaticamente rescindirá o presente contrato entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DESISTÊNCIA
6.1- O(A) CONTRATANTE poderá desistir do Curso no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do início da vigência deste contrato (26/02/2024). Para efetivar a desistência do Curso, ora contratado, o(a) CONTRATANTE deverá formalizar sua solicitação, em requerimento próprio à disposição com a equipe de suporte do curso a fim de que seja procedido a rescisão do presente contrato. Neste caso será restituído todo o valor do curso contratado.
6.2- Após transcorridos 7 (sete) dias a partir do início da vigência deste contrato (26/02/2024) não haverá possibilidade de desistência do curso e nenhum valor será devolvido. 

CLÁUSULA SÉTIMA – NOVAÇÃO
7.1- As partes, neste ato declaram que:
(a) o não exercício por qualquer das partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que lhe seja assegurado por este Contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia a tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo;
(b) a renúncia, por qualquer das partes, a qualquer destes direitos somente será válida se formalizada por escrito;
(c) a nulidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas deste Contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- O presente contrato substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.
8.2- Qualquer alteração, modificação ou emenda a este contrato será válida e vinculante somente se feita por escrito e assinada pelas partes, ou por seus representantes.
8.3- Não é permitido ao(à) CONTRATANTE a GRAVAÇÃO do SOM, IMAGEM e VÍDEO das aulas pelo CONTRATADO oferecidas.
8.4- Não é permitido ao(à) CONTRATANTE a REPRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO e VENDA dos materiais disponibilizados pelo CONTRATADO.
8.5- Os serviços oferecidos pelo CONTRATADO somente são disponibilizados ao(à) CONTRATANTE.
8.6- Todos os materiais relacionados ao Curso “EN3M fora da caixa” serão disponibilizados conforme cronograma estabelecido pelo CONTRATADO.
8.7- Os materiais físicos denominados de “Kit aprovação” serão enviados após a partir do dia 05/03/2024.

CLÁUSULA OITAVA – FORO
9.1- Atribuindo-se ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial, as partes elegem, em caso de
controvérsia, o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. As partes declaram que leram, entenderam e estão de acordo com todas as cláusulas e condições do presente CONTRATO INDIVIDUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS do curso contratado, o qual reflete todas as negociações entre elas mantidas.

Contrato atualizado em: 01/02/2024 às 09h03min

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